O que é um Protetor?
O Protetor é uma pessoa física ou jurídica apontada nos termos do contrato fiduciário (Trust Deed), e que as funções podem variar segundo a necessidade do indivíduo ou da família tais como veririficar e fiscalizar, garantir o correto cumprimento das disposições dos instituidores, ter sob vista controlada as ações dos trustees em arrimo ao que estabelece o Trust Deed. Igualmente, o Protetor, ou acompanha determinadas ações da vida da estrutura que podem variar desde o controle da execução dos servicos de banqueiros e trustees, até a verificação de que a escola de um filho esteja sendo paga corretamente, ou um acompanhamento médico escolhido pelo(a) Instituidor(a) seja levado à cabo, em casos de incapacidade física ou mental.
Quem o Protetor deve proteger?
Durante a vida do trust, o protetor deve assegurar que os interesses dos beneficiários sejam tomados sempre como prioridade e que os seus interesses estejam sempre sendo respeitados conforme os desejos e regras legadas pelo(s) Instituidor(es).
Quem pode nomear um Protetor?
O Protetor, pode ser um indivíduo; um comitê de indivíduos ou uma pessoa jurídica. O protetor não necessariamente necessita ter uma relação existente pregressa, ou até mesmo uma ligação familiar, mesmo que indireta com o Instituidor, mas mais frequentemente cresce a demanda por Protetores profissionais, especialistas no acompanhamento e administração das estruturas.
A vantagem de um protetor sem laços familiares e/ou de interesse econômico, como, por exemplo: profissionais de finanças; advogados de família assegura que o cumprimento das disposições sejam concretizadas sem interferências de natureza emocional ou econômica, provendo, dessa forma, lisura e transparência no cumprimento dos desejos legados, ou necessidades especiais foram previstas inicialmente, e surjam depois da feitura das disposições iniciais, mas que sigam os princípios e valores consignados no momento do estabelecimento do Trust Deed.
Quais são os poderes típicos de um Protetor?
Características e benefícios
- Permite que o Instituidor da estrutura retenha certos poderes dos Trustees
- Oferece conforto aos Instituidores e Fundadores, quando houver suspeita ou preocupação de que os Trustees não considerem suficientemente os desejos do Instituidor conforme desejado.
- Garante aos Instituidores que, após suas mortes, os assuntos do Trust e os interesses dos beneficiários serão supervisionados
- Provem orientação útil em momentos de mudança e durante eventos inesperados (por exemplo, incapacidade física mental, divórcio, imposição fiscal antes inexistente, surgimento de nova legislação menos benéfica, requisições de herdeiros ilegítimos.
- Capacidade de resolver desacordos entre Trustees e beneficiários.
Exemplos de poderes onde os Trustees devem, primeiramente, obter o consentimento do Protetor
- Os protetores podem receber poderes “negativos” ou poderes “positivos” (ou ambos), por exemplo, onde o consentimento do protetor é necessário ou onde o protetor pode dar instruções:
- Aprovar a adição e remoção de beneficiários.
- Aprovar as distribuições propostas pelo Trust aos beneficiários.
- Emendar os termos do instrumento (Contrato) do Trust
- Aprovar uma mudança na lei que rege o Trust ou a estrutura fiduciária específica
- Rescindir ou aprovar a extinção do Trust
Poderes que um protetor pode exercer sem se referir aos Trustees
- Nomeação de protetores de substituição.
- Remover e nomear novos administradores (trustees).
Outras atividades que geralmente envolvem o Protetor
- Participar ou supervisionar comitês de revisão de investimentos.
- Aprovar a nomeação de agentes ou outros profissionais.
- Supervisionar ou aprovar a remuneração dos Trustees.
- Revisão e guarda de cópias de documentos oficiais do Trust.
Serviços profissionais de proteção
- Desempenhar o papel de protetor conforme prescrito no contrato fiduciário.
- Prover consentimento ou não em relação às ações propostas pelos Trustees.
- Realizar revisões periódicas das atividades do Trust e dos Trustees.
- Participação em reuniões dos Trustees e consequentemente a confecção de relatórios para os Instituidores e beneficiários (se assim for desejado).
- Possibilidade de aceitar tornar-se protetor sucessor de estruturas pre-existentes.
- Aconselhar outros protetores no desempenho de suas funções.