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O QUE É UM PROTETOR?
O Protetor é uma pessoa física ou jurídica apontada nos termos do contrato fiduciário (Trust Deed), e que as funções podem variar segundo a necessidade do indivíduo ou da família tais como verificar e fiscalizar, garantir o correto cumprimento das disposições dos instituidores, ter sob vista controlada as ações dos trustees em arrimo ao que estabelece o Trust Deed. Igualmente, o Protetor, ou acompanha determinadas ações da vida da estrutura que podem variar desde o controle da execução dos serviços de banqueiros e trustees, até a verificação de que a escola de um filho esteja sendo paga corretamente, ou um acompanhamento médico escolhido pelo(a) Instituidor(a) seja levado à cabo, em casos de incapacidade física ou mental.
Quem o Protector deve Protejer?
Durante a vida do trust, o protetor deve assegurar que os interesses dos beneficiários sejam tomados sempre como prioridade e que os seus interesses estejam sempre sendo respeitados conforme os desejos e regras legadas pelo(s) Instituidor(es).
Quem Pode Nomear Um Protector?
Os protectors só podem ser designados expressamente pelo instituidor da estrutura
Quem Pode Ser Protector?
O Protetor, pode ser um indivíduo; um comitê de indivíduos ou uma pessoa jurídica. O protetor não necessariamente necessita ter uma relação existente pregressa, ou até mesmo uma ligação familiar, mesmo que indireta com o Instituidor, mas mais frequentemente cresce a demanda por Protetores profissionais, especialistas no acompanhamento e administração das estruturas.
Quais São Os Poderes De Um Protector?
- Permite que o Instituidor da estrutura retenha certos poderes dos Trustees
- Oferece conforto aos Instituidores e Fundadores, quando houver suspeita ou preocupação de que os Trustees não considerem suficientemente os desejos do Instituidor conforme desejado.
- Garante aos Instituidores que, após suas mortes, os assuntos do Trust e os interesses dos beneficiários serão supervisionados
- Provém orientação útil em momentos de mudança e durante eventos inesperados (por exemplo, incapacidade física mental, divórcio, imposição fiscal antes inexistente, surgimento de nova legislação menos benéfica, requisições de herdeiros ilegítimos.
- Capacidade de resolver desacordos entre Trustees e beneficiários.
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